top of page

Mulheres na Regulação no JOTA

Quem são as Mulheres na Regulação?


Mulheres na Regulação é uma iniciativa que nasce da vontade de conectar as profissionais que atuam no campo da regulação para promover a troca de ideias e experiências, facilitar a formação de parcerias e fortalecer a atuação feminina, por meio da divulgação de seus perfis e seus trabalhos.

O grupo surge de uma vontade genuína em colaborar para avançar a agenda de melhoria regulatória no Brasil. Acreditamos que é por meio da colaboração que conseguiremos tratar os atuais desafios da regulação, tanto no país como no cenário internacional, e as diferentes manifestações da desigualdade de gênero na regulação.

Print

E se o Poder Legislativo fizesse como as agências reguladoras?

Muito tem se falado sobre a emenda parlamentar 54 (“EP 54”), incluída no projeto de conversão da Medida Provisória 1.154 em lei, que reorganiza o Poder Executivo para o novo governo. 
E se essa proposta parlamentar passasse pelo crivo de uma Avaliação de Impacto Legislativo (“AIL”)? E se o Poder Legislativo brasileiro fizesse como as agências reguladoras do país e avaliasse previamente os efeitos de sua tomada de decisão?
Uma análise preliminar sugere que a EP 54 não superaria as primeiras etapas de uma AIL, sendo (mais) uma proposta legislativa com elevado potencial negativo sobre o arcabouço regulatório e institucional do país. A emenda não traz evidências sobre o problema que busca mitigar, não estuda as possíveis soluções para tratá-lo e tem impacto potencial significativo no risco regulatório do país, com efeitos deletérios sobre o nível de investimentos privados no setor de infraestrutura. 

Print

A regulamentação da AIR está engessando as escolhas regulatórias?

Como anda a autonomia financeiro-orçamentária das agências, na prática?

Neste artigo para nossa coluna no JOTA, a professora e pesquisadora Natasha Schmitt Caccia Salinas, traz os primeiros dados de uma pesquisa sobre a autonomia financeiro-orçamentária das onze agências reguladoras federais e algumas observações preliminares interessantes. 

Uma delas é que as agências reguladoras têm aprimorado, ao longo do tempo, a execução de suas despesas orçamentárias. Enquanto que em 2001, 55% das despesas orçamentárias autorizadas pela Lei Orçamentária Anual eram empenhadas, em 2022, o percentual de despesas efetivamente empenhadas foi de 95%. 

Outra é que, no agregado, as agências reguladoras geram recursos suficientes para arcar com as despesas necessárias para implementar a contento suas políticas regulatórias. Assim, suas reivindicações de ordem financeiro-orçamentárias merecem ser cuidadosamente analisadas.

Print

Mitos e verdades sobre regulação por agências

No artigo desta semana, a professora Amanda Flávio de Oliveira traz um resgate das origens e do significado da regulação por agências reguladoras em nosso país, explorando mitos e verdades associados ao modelo brasileiro, a partir das discussões desencadeadas pela Emenda Parlamentar 54, incluída no projeto de conversão da MP 1154. 

A professora aponta a importância em não negligenciar os desafios e problemas do modelo, que ainda encontra-se distante do ideal. Assim, caminhos devem ser pensados para o enfrentamento do cenário, considerando a história e o momento atual das agências.

Regulação em telessaúde: o caso do aborto legal

Por que o órgão que controla e fiscaliza os aspectos éticos do exercício da profissão médica se dispôs a investigar o uso de um procedimento legal, reconhecido internacionalmente como boa prática e negociado com as autoridades do sistema de justiça?

No artigo desta semana, a professora Janaína Penalva e as pesquisadoras Amanda Nunes e Mariana Seabra analisam o recente caso da médica Helena Paro, que está sendo investigada pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, e oferecem três explicações. 

A principal delas, segundo as autoras, é a manutenção de uma regulação antiga e injustificadamente restritiva, que está, na prática, desfazendo o direito ao aborto legal. A norma vigente não considera evidências científicas recentes e ignora os impactos sobre grupos específicos, como meninas, mulheres e outras pessoas que gestam, bem como  o contexto econômico e social no qual estas estão inseridas. 

Print

Uma revolução monetária em curso: o Real digital e a tokenização da moeda soberana

Hoje, 114 jurisdições no mundo, que representam 95% do PIB mundial, exploram ou já criaram sua própria moeda digital, conhecidas como central bank digital currencies (CBDC) ou moedas digitais nacionais. Mas, o que é uma moeda digital? O que esperar do piloto do Real Digital?

A professora e pesquisadora Camila Villard Duran explora conceitos-chave dessa revolução em curso, como moedas digitais e tecnologia de registro descentralizado, e analisa os recentes votos do Banco Central que regulam o tema.  Há desafios relevantes com relação à observância de princípios e regras de privacidade e segurança já previstos na legislação e à uma possível sobreposição regulatória. 

No entanto, a tokenização de ativos é uma realidade e o piloto do Real Digital caminha para viabilizar inovações que aumentem a eficiência e a segurança jurídica das relações econômicas nesse cenário. O Real Digital tem o potencial de revolucionar a infraestrutura do mercado financeiro e será um ativo importante para que o Banco Central consiga cumprir seu mandato institucional de manter a estabilidade financeira e a monetária.

Print

O uso de evidências, a governança de dados e o futuro da regulação

Reduzir as chances de erro, reduzir custos, identificar antecipadamente problemas e riscos: esses são alguns dos benefícios em adotar uma regulação baseada em evidências. 
Na nossa coluna, a engenheira e atual superintendente-adjunta de Gestão Técnica da Informação da ANEEL, Thelma Pinheiro, explica a importância do uso de evidências e da governança de dados para o futuro da regulação no país. 

Ferramentas e tecnologias de análise de dados oferecem novas oportunidades para reguladores com recursos limitados para fortalecer sua capacidade regulatória. Utilizar informações e dados ao longo do ciclo de vida de uma regulação é um caminho sem volta e que deve ser cada vez mais valorizado e aprimorado pelos reguladores.

Print

O papel do regulador de TICs e a persuasão do regulado na solução de
problemas

O que é a regulação responsiva, na prática? Como as agências podem adotar uma abordagem responsiva no tratamento de problemas regulatórios? Quais são os efeitos dessa abordagem para consumidores e cidadãos? 
Na nossa coluna, a superintendente de relações com consumidores, Cristiana Camarate, e a coordenadora de tratamento de solicitações de consumidores, Susana Festner, mostram como a Anatel tem solucionado reivindicações dos consumidores por meio de uma abordagem responsiva. 
Os resultados são bastante surpreendentes e positivos: uma redução de cerca de 70% nos relatos de consumidores que mencionam empecilhos nas contratações de novos planos.
O atual e intenso debate sobre a regulação de plataformas digitais deve ir além do "se" e "quem" deve ser o regulador, e abarcar o "como" essa regulação será desenhada e aplicada. Experiências como esta recente da Anatel podem auxiliar neste debate.

Print

O momento das reformas estruturais para crescimento e produtividade

Quais são as projeções de crescimento para o Brasil nos próximos anos? O que podemos fazer para crescer mais?  

Na nossa coluna de hoje, a pesquisadora do Ipea Katia Rocha traz um resumo do World Economic Outlook do FMI, com projeções de crescimento e recomendações de reformas estruturais para estimular produtividade, competitividade e crescimento em diversos países.

Para o Brasil, o relatório projeta uma redução do crescimento de 2,9% em 2023, para 2,2% em 2024 e 2,1% em 2025, seguindo abaixo do crescimento estimado para economias emergentes de 4,2% para 2024 e 2025.

As recomendações propostas dialogam diretamente com as recomendações do Relatório Econômico do FMI para o Brasil e também se alinham às sugestões do último Relatório Econômico para o Brasil, da OCDE. Um conjunto de reformas difíceis, mas possíveis via construção de consensos. 

Print

A regulação do mercado cripto e da atividade de custódia: o que está por vir?

O que esperar da regulação dos criptoativos? Quais princípios devem norteá-la? A custódia será regulada? Como?

Na nossa coluna de hoje no Jota, a professora e pesquisadora Camila Villard Duran traz algumas respostas a essas perguntas e destaca a importância da regulação de uma atividade em particular: a regulação da custódia. 

A custódia, processo de guarda e proteção de ativos financeiros, tem grande relevância para a integridade do setor e, com isso, para o seu desenvolvimento. Regular a custódia implica criar uma obrigação jurídica para o custodiante em prol de uma maior segurança para os investidores. Não à toa, é tema sensível e que precisa ser amplamente debatido por diferentes grupos da sociedade, para que diferentes olhares, dados e referências possam ser considerados na tomada de decisão. 

Para o Banco Central, é o início de um trabalho infralegal complexo, mas que tem o potencial de colocar o país na vanguarda do mercado cripto. 

Print

A autonomia financeiro-orçamentária das agências reguladoras federais

Temos acompanhado, recentemente, paralisações temporárias dos servidores da Agência Nacional de Mineração - ANM com o objetivo de ver atendidas uma série de reivindicações, como a reestruturação administrativa do órgão, equiparação salarial com funcionários das demais agências reguladoras, e a abertura de concursos para preenchimento de cargos desocupados.

Sendo a ANM uma agência reguladora com autonomia financeira prevista em lei, uma pergunta pertinente é: Como anda a autonomia financeiro-orçamentária das agências, na prática?

A professora e pesquisadora Natasha Schmitt Caccia Salinas traz os primeiros dados de uma pesquisa sobre a autonomia financeiro-orçamentária das onze agências reguladoras federais e algumas observações preliminares interessantes. 

Uma delas é que as agências reguladoras têm aprimorado, ao longo do tempo, a execução de suas despesas orçamentárias. Enquanto que em 2001, 55% das despesas orçamentárias autorizadas pela Lei Orçamentária Anual eram empenhadas, em 2022, o percentual de despesas efetivamente empenhadas foi de 95%. 

Outra é que, no agregado, as agências reguladoras geram recursos suficientes para arcar com as despesas necessárias para implementar a contento suas políticas regulatórias. Assim, suas reivindicações de ordem financeiro-orçamentárias merecem ser cuidadosamente analisadas.

Print

Regulação das plataformas digitais e a proteção de mulheres e meninas

Quais estratégias podem ser adotadas para assegurar os direitos das mulheres e meninas na esfera digital? 

Na nossa coluna, a professora Vanessa Vilela Berbel aponta para o potencial impacto que a regulação das plataformas digitais - ou a sua ausência - pode ter sobre as mulheres e meninas. 

O Brasil é o terceiro país que mais consome redes sociais em todo o mundo. Em 2022, os principais tópicos tratados nos atendimentos da Safernet Brasil foram sobre proteção de dados virtuais e exposição de imagens íntimas, sendo a maior procura por atendimento vinda do público feminino.

Apesar do nosso hoje vasto arcabouço legal para sustentar a punição de crimes digitais, é necessária a regulamentação das plataformas digitais, definindo um sistema preventivo alinhado aos esforços globais já existentes. A adoção de uma abordagem "STAR", como a apresentada pelo Center for Countering Digital Hate à Casa Branca, pode representar um primeiro passo nesta direção. 

Print

Por que mulheres ainda ocupam poucos cargos de liderança na ANP?

O cenário da baixa diversidade de gênero em determinados setores da indústria é mais crítico do que outros. No setor de energia, mais especificamente no óleo e gás, números apontam um preocupante cenário no tocante à participação feminina em nível global.

Na nossa coluna da semana, assinada pela professora Ana Luíza Calil, o tema é abordado sob o ponto de vista institucional da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em breve, a agência deverá elaborar uma nova lista de substituição, que servirá de base para a nomeação do próximo cargo vago da Diretoria Colegiada - em 21 de dezembro deste ano. 

A pergunta proposta no título do artigo questiona as razões pelas quais mulheres não ocupam cargos de liderança na Agência. Números atuais mostram que, dentre 28 superintendências e unidades operacionais, há apenas 4 mulheres em posições de destaque. Isso significa dizer que apenas 14% dos cargos de liderança na ANP são ocupados por mulheres. O percentual é menor que os 36% de participação feminina em cargos de liderança em toda a administração pública.

O planejamento institucional, a publicidade de dados sobre diversidade e a conscientização do cenário é um passo importante para que haja uma mudança de posicionamento efetiva em prol da diversidade.

Print

Lina Khan e sua corrida contra o tempo para recuperar o antitruste nos EUA

A busca de eficiência econômica deve ser o único determinante de decisões regulatórias e concorrenciais?

Neste artigo, a professora titular da UERJ e ex-conselheira do CADE Lucia Helena Salgado e Silva descreve a recente guinada de direção na condução da política antitruste estadunidense, cuja principal expoente é a jovem Lina Khan, atual presidente da Federal Trade Commission (FTC), autoridade antitruste norte-americana.O programa posto em marcha pelo FTC sob o comando de Lina é tão ambicioso quanto arriscado, e esbarra em dois obstáculos poderosos: um Judiciário predominantemente composto por juízes treinados na doutrina de Chicago e o prazo muito curto para retomar a rota da defesa do processo concorrencial, após décadas de desvio.

As primeiras ações que tentaram combater a concentração excessiva de poder econômico nas mãos das Big Techs redundaram em fracasso. Também se pode esperar que a proposta de novos Guidelines encontrará forte resistência e sofrerá consideráveis alterações.

Mas, a despeito do que possa suceder ao longo dos dois anos finais da atual condução da FTC, o antitruste não será mais o mesmo depois de Lina Khan.

Print

A PEC 45 e o funcionamento do IVA

 Como o IVA vai funcionar, na prática? Por que ele é considerado um imposto neutro e o que isso quer dizer? 

A professora e consultora do Banco Mundial Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, constrói, neste artigo, um exemplo didático para ilustrar porque (e como) produtores, empresários e vendedores serão desonerados, e os consumidores beneficiados, com o IVA proposto pela PEC 45. 

Explicar (e entender) os conceitos envolvidos não é tarefa trivial. Não cumulatividade plena, desembolso x custo, elasticidade-preço, equilíbrio parcial e geral podem gerar confusão até mesmo entre especialistas. Por isso, o exercício é fundamental. 

No nosso cenário-jabuticaba, as complexidades tributárias geram benefícios para alguns: são R$ 7,5 trilhões gastos em litígios anualmente. No entanto, é inconcebível fugir das contundentes evidências internacionais positivas, para a sociedade, dos 174 países onde o IVA foi adotado. É o momento de seguirmos adiante com a implementação do novo sistema já em 2024. Para isso, é preciso reduzir a confusão em torno do tema. 

Print

A desigualdade de gênero no sistema brasileiro de propriedade intelectual

Por que ainda há tão poucas mulheres em destaque no sistema brasileiro de propriedade intelectual?

Neste artigo, as advogadas e pesquisadoras Tatiana Machado Alves e Vivian Luiz Coco apresentam os números da desigualdade de gênero nos cargos de liderança do sistema brasileiro de propriedade intelectual.

Embora estudo recente da OMPI identifique fatores que contribuem para a disparidade na cadeia de inovação - como a baixa presença de mulheres nas áreas de STEM e a dificuldade de retenção de mulheres por empresas privadas e universidades - esses fatores não parecem explicar a escassez de mulheres em postos de liderança no regulador do setor, o hashtag#INPI. 

Se as mulheres representam 45% do quadro de pessoal, por que 70% das posições de liderança no hashtag#INPI estão nas mãos de homens? Para as autoras, a desigualdade não pode ser atribuída à falta de mulheres, mas sim à falta de comprometimento com a promoção da diversidade dentro do poder público. E essa falta de comprometimento não afeta apenas o INPI ou o Executivo, mas também o Judiciário e, portanto, quem julga os casos de propriedade intelectual.

Print

Legalidade e segurança jurídica na definição de penalidades regulatórias

Agências reguladoras detêm poder normativo, e recente decisão do STF desenhou parâmetros relevantes acerca do exercício deste poder em matéria de infrações e sanções administrativas. Mas, e a segurança jurídica? Estaria ela imediatamente assegurada com a garantia da legalidade? 

Neste artigo, as professoras e advogadas Patricia Sampaio e Carolina Fidalgo exploram as abordagens adotadas pelas agências reguladoras na definição de critérios de dosimetria de penalidades e suas limitações. 

Critérios transparentes, objetivos e previsíveis reduzem a insegurança jurídica e potencial conduta anti-isonômica por parte do regulador.  Para além das orientações recentemente expedidas pelo STF, parece salutar que as agências reguladoras reduzam o risco de subjetividade, editando normas que tragam parâmetros claros de dosimetria de sanção por infração, as quais devem observar as exigências legais do devido processo normativo para sua edição.


 

Print

A Governança da Infraestrutura e o novo PAC

 Os vultuosos investimentos previstos no Novo PAC irão gerar crescimento e desenvolvimento? 

A resposta, desenvolvida pela pesquisadora do IPEA Katia Rocha na nossa coluna no JOTA, é: depende. 

Evidências recentes sugerem que investimentos públicos em infraestrutura induzem um ciclo virtuoso. Os impactos positivos deste tipo de investimento superam, inclusive, os impactos positivos oriundos de outros tipos de gastos públicos, com efeitos persistentes. 

No entanto, esse ciclo virtuoso depende das características institucionais do país, que se conveniou chamar de Governança da Infraestrutura. Choques positivos de investimento público da ordem de 1% do PIB levam a um aumento de 0,8% do PIB no mesmo ano e de 3,2% em 4 anos. Isso em países com boa governança de infraestrutura. Já nos países com menor governança, choques de investimento público geram um efeito negativo no PIB, uma menor participação do setor privado e um maior endividamento público.

Assim, para que os 1,7 trilhões de reais previstos em investimentos gerem o crescimento e o aumento de produtividade esperados, é fundamental que a governança da infraestrutura esteja no centro do debate e das preocupações do governo. 

Print

O que esperar do novo PRO-REG?

O que podemos esperar do novo PRO-REG? O que muda com relação à antiga versão do Programa? 

A Secretária de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, dra. Andrea Macera e a Diretora de Política Regulatória Sabrina Fernandes Maciel, explicam o contexto em que se insere o novo PRO-REG, as principais diferenças com relação à antiga versão do Programa e o que podemos esperar da política de melhoria regulatória no futuro próximo. 

Não se pode pensar em crescimento econômico sustentado sem pensar na melhoria da qualidade regulatória. Atuar em prol do crescimento e da geração de emprego e renda passa necessariamente pelo fortalecimento institucional dos reguladores e pela utilização das ferramentas adequadas por meio das quais a regulação é elaborada, implementada e revisada. É preciso enxergar o PRO-REG como uma política pública, que deve ser eficiente e atingir os objetivos a que se propõe e sem onerar o Estado e a sociedade. 

Print

Qual é a justificação das agências reguladoras?

Quais são as razões que as agências reguladoras apresentam para a regulação? 

Neste artigo, as professoras Roberta Simões Nascimento e Fabiana de Menezes Soares defendem que é necessária uma análise mais abrangente das razões fornecidas pelas agências reguladoras já que, na prática, estas costumam falhar: as razões são fragmentadas e as razões para uma não atuação da agência pouco aparecem. 

Como seria então uma argumentação adequada? No artigo, as professoras propõem um esquema de justificação legislativo-regulatória, sugerindo que a adesão a tal esquema pode aprimorar a racionalidade e a razoabilidade das decisões regulatórias. 

Especialmente nos casos em que a regulação interfira em direitos fundamentais, é preciso que o raciocínio regulatório discorra minimamente sobre a eventual não atuação regulatória (para mostrar que de fato a regulação é a melhor maneira de resolver o problema), sobre as alternativas descartadas e demonstre que foi escolhido o meio menos restritivo à liberdade individual. De preferência, todas as considerações devem ter base em teorias sólidas ou evidências empíricas.

Print

O PRO-REG voltou, e o soft power também! 

Já não é mais novidade que o PRO-REG está de volta. O Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, criado no início do 2º mandato do Presidente Lula foi reformulado e relançado pelo Decreto nº 11.738 de 18 de outubro de 2023. Assim como o antigo PRO-REG, a nova versão também conta com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), dando continuidade à sua agenda de expandir a aplicação das melhores práticas desenvolvidas ao redor do mundo em regulação. 

Neste artigo, as professoras Lucia Helena Salgado e Michelle Holperin relembram o histórico do Programa e discorrem sobre as características que o tornaram bem-sucedido em sua missão de avançar boas práticas entre as agências reguladoras. 

Print

Ativos virtuais e crise: quais as implicações jurídicas na insolvência?

Quais são os contornos dos direitos de propriedade de ativos virtuais em casos de insolvência? 

Neste artigo, a professora Camila Villard Duran traz os principais aspectos que precisam ser debatidos e desenvolvidos para que possamos responder a essa pergunta. São três temas críticos: o tratamento jurídico de ativos virtuais, a avaliação desses ativos, e os desafios transfronteiriços próprios de cenários de insolvência, acentuados pelo caráter transfronteiriço próprio da tecnologia. 

Em momentos de crise, as implicações jurídicas da titularidade de criptoativos são intrincadas e exigem conhecimento específico. Espera-se que a Comissão de juristas designada para atualizar o Código Civil no Brasil consiga endereçar os aspectos relevantes do direito privado para a construção de uma economia tokenizada com maior segurança jurídica.
 

Print
bottom of page