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Evento de Lançamento da Rede
Afinal, quem regula no Brasil? Desafios da compreensão da regulação e da qualidade regulatória
O projeto Mulheres na Regulação nasce da vontade de conectar as mulheres que atuam no campo da regulação para promover a troca de ideias e experiências, facilitar a formação de parcerias e fortalecer as suas atuações por meio da divulgação dos seus trabalhos.
Sendo a regulação um meio pelo qual o Estado intervém na economia, o seu campo de estudo é marcado por uma diversidade de formações, interesses e visões de mundo. Vai desde o conhecimento sobre o potencial petrolífero das bacias sedimentares nacionais à segurança e qualidade de alimentos e expansão da oferta de energia elétrica. A regulação é multidisciplinar, multisetorial e com muito potencial de desenvolvimento. Comum a todos estes temas é a vontade de desenhar uma regulação que guiada pelas melhores práticas e pelos benefícios sociais por ela gerados. Esse é o mote que nos une nessa iniciativa.
Para o evento de lançamento da nossa rede, escolhemos o tema “Quem regula no Brasil? Desafios da compreensão da regulação e da qualidade regulatória”.
A escolha do tema foi motivada por uma então recente experiência com reguladores da administração direta, na qual observou-se um estranhamento com relação ao seu papel. Esses reguladores, ao se depararem com as novas obrigações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica e seus Decretos (como, por exemplo, a necessidade em conduzir uma análise de impacto regulatório), parecem ter começado a se questionar sobre suas funções: "Mas, eu sou regulador para precisar fazer isso?”. O "entendimento equivocado de alguns órgãos e entidades acerca da abrangência do Decreto n.10.411/2020" também foi um dos problemas encontrados pelo Tribunal de Contas da União, em auditoria sobre o Decreto de AIR.
Se falta clareza para os reguladores federais quanto ao seu papel, o desafio tende a se acentuar entre os reguladores infranacionais. De acordo com recente relatório do projeto QualiReg, cerca de 73% das agências pesquisadas possui nível de maturidade do processo regulatório inicial ou básico e apenas cerca de 17% em estágio aprimorado, sendo que os reguladores infranacionais correspondem por mais de 80% da amostra. A pesquisa não foi estendida para outros reguladores infranacionais, como secretarias municipais e estaduais.
Para começarmos a explorar este tema, convidamos mulheres que se destacam no enfrentamento destes desafios para compartilhar as suas experiências. Sugerimos os seguintes subtemas:
》 Patrícia Sampaio: “O que é regulação e quem são os reguladores? Qualidade regulatória no desenho e aplicação dos contratos de concessão na esfera infracional”;
》 Verônica Cruz: “Papel das Normas de Referência da ANA na qualidade da regulação infranacional em saneamento”;
》 Patrícia Valente: “Boas práticas regulatórias na esfera infranacional: principais achados do QualiReg;
》 Kélvia Frota Albuquerque: “Coordenação empática como mecanismo para alavancar a agenda de boas práticas regulatórias no Brasil”.
Perspectivas sobre a regulamentação da Lei 14.540/2023
As agências reguladoras e as empresas do mercado regulado deverão adotar medidas para prevenir e enfrentar o assédio sexual e as demais formas de violência sexual. Está previsto na Lei 14.540/2023, que estendeu a elas a mesma obrigação que impôs a todos os órgãos da administração pública, direta ou indireta, em todas as esferas. Para contribuir no processo de implantação da lei, a Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) e o coletivo Mulheres na Regulação vão promover, a partir do dia 29/11, uma série de webinars com especialistas e gestores públicos para discutir estratégias para livrar os locais de trabalho de agências, concessionárias e permissionárias do assédio sexual.